5 de fevereiro de 2009

Declaração dos Direitos das Crianças


O direito primordial que todas as crianças deviam ter, desde que são geradas, é serem amadas e protegidas. Cabe a todos nós garantir que cada criança que conhecemos cresça com este direito salvaguardado.

Texto adaptado da Declaração dos Direitos das Crianças
«Artigo 1.º
Todas as pessoas com menos de 18 anos têm todos os direitos escritos nesta Convenção.
Artigo 2.º
Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo, língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre.
Artigo 3.º
Quando um adulto tem qualquer laço familiar, ou responsabilidade sobre uma criança, deverá fazer o que for melhor para ela.
Artigo 7.º
Tens direito a um nome e a ser registado (o teu nome, o dos teus pais e a data em que nasceste devem ser registados). Tens direito a uma nacionalidade e o direito de conheceres e seres educado pelos teus pais.
Artigo 9.º
Não deves ser separado dos teus pais, excepto se for para o teu próprio bem, como por exemplo, no caso dos teus pais te maltratarem ou não cuidarem de ti. Se decidirem separar-se, tens de ficar a viver com um deles, mas tens o direito de contactar facilmente com os dois.
Artigo 12.º
Quando os adultos tomam qualquer decisão que possa afectar a tua vida, tens direito a dar a tua opinião e os adultos devem ouvir seriamente o que tens a dizer.
Artigo 13.º
Tens direito a descobrir coisas e dizer o que pensas através da fala, da escrita, da expressão artística, etc, excepto se, ao fazê-lo, estiveres a interferir com os direitos dos outros.
Artigo 14.º
Tens direito à liberdade de pensamento e a praticar a religião que quiseres. Os teus pais devem ajudar-te a compreender o que está certo e o que está errado.
Artigo 15.º
Tens direito a reunir-te com outras pessoas e criar grupos ou associações, desde que não violes os direitos dos outros.
Artigo 16.º
Tens direito à privacidade. Podes ter coisas como, por exemplo, um diário que mais ninguém tem licença para ler.
Artigo 17.º
Tens direito a ser informado sobre o que se passa no mundo através da rádio, dos jornais, da televisão, de livros, etc. Os adultos devem ter a preocupação de que compreendes a informação que recebes.
Artigo 18.º
Os teus pais devem educar-te, procurando fazer o que é melhor para ti.
Artigo 19.º
Ninguém deve exercer sobre ti qualquer espécie de maus-tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo os teus pais, não têm o direito de te maltratar.
Artigo 20.º
Se não tiveres pais, ou se não for seguro que vivas com eles, tens direito a protecção e ajuda especiais.
Artigo 21.º
Caso tenhas sido adoptado, os adultos devem procurar o máximo de garantias de que tudo é feito da melhor maneira para ti.
Artigo 23.º
No caso de teres algum tipo de deficiência, tens direito a cuidados e educação especiais, que te ajudem a crescer do mesmo modo que as outras crianças.
Artigo 24.º
Tens direito à saúde. Os adultos devem fazer tudo para evitar que as crianças adoeçam, dando-lhes alimentação conveniente e cuidando delas.
Artigo 27.º
Tens direito a um nível de vida digno. Quer dizer que os teus pais devem procurar que não te falte comida, roupa, casa, etc. Se os teus pais não tiverem meios suficientes para estas despesas, o governo deve ajudar.
Artigo 28.º
Tens direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito e não deves deixar de ir à escola. Também deves ter a possibilidade de frequentar o ensino secundário.
Artigo 29.º
A educação tem como objectivo desenvolver a tua personalidade, talentos e aptidões mentais e físicas. A educação deve, também, preparar-te para seres um cidadão informado, autónomo, responsável, tolerante e respeitador dos direitos dos outros.
Artigo 30.º
Se pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura, praticar a tua religião e falar a tua própria língua.
Artigo 31.º
Tens direito a brincar.
Artigo 32.º
Tens direito a protecção contra a exploração económica, ou seja, não deves trabalhar em condições ou locais que ponham em risco a tua saúde ou a tua educação. A lei portuguesa diz que nenhuma criança com menos de 16 anos deve estar empregada.
Artigo 34.º
Tens direito a ser protegido contra abusos sexuais. Quer dizer que ninguém pode fazer nada ao teu corpo como, por exemplo, tocar-te, tirar-te fotografias contra a tua vontade ou obrigar-te a dizer ou a fazer coisas que não queres.
Artigo 35.º
Ninguém te pode raptar ou vender.
Artigo 38.º
Tens direito a protecção em situação de guerra.
Artigo 39.º
Uma criança vítima de maus-tratos ou negligência, numa guerra ou em qualquer outra circunstância, tem direito a protecção e cuidados especiais.
Artigo 40.º
Se fores acusado de ter cometido algum crime, tens direito a defender-te. No tribunal, a polícia, os advogados e os juízes devem tratar-te com respeito e procurar que compreendas o que se está a passar contigo.
Artigo 42.º
Todos os adultos e crianças devem conhecer esta Convenção. Tens direito a compreender os teus direitos e os adultos também.
(...)»

2 comentários:

Jacinto Saramago disse...

Parabens pelo blogue. Espero que os leitores saibam aproveitar a oportunidade esclarecer dúvidas, angústias, etc.. com uma especialista.

Muito interessante relembrar, sempre relembrar, os Direitos das Crianças!.

Jacinto Saramago
CPCJ Barrancos

Anónimo disse...

Parabens à autora. Espero que os leitores saibam aproveitar esta oportunidade e esclarecer as suas dúvidas com uma profissional(Psicóloga Clínica e especializada em educação).

Cpts.

Jacinto Saramago
(Barrancos)