6 de outubro de 2010


Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.


Artigo 12.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem

1 comentário:

Anónimo disse...

É assim... quanto melhor seria a nossa existencia se os direitos do homem fossem respeitados,se as condições climáticas e hanbientais não tivessem tão degradadas.Todos nos quiexamos disto!Mas poucos paramos para pensar que todos e cada um de nós temos uma cota parte neste imenso flagelo.
Não pensamos que quando só nos preocupamos com nós próprios ou passamos por cima de alguem para atingir os nossos objectivos..., estamos a desrespeitar os direitos dos outros, que quando esbanjamos água ou outros recursos naturais, ou utilizamos de forma indevida o meio a nossa volta...,estamos a contribuir para a aceleração e consequente degradação hanbiental... e tantos outros exemplos que poderiam ser dados!!
Cpts
AMG