Barrancos online
6 de outubro de 2010
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 3.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem
Sem comentários:
Enviar um comentário
Mensagem mais recente
Mensagem antiga
Página inicial
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário